Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Os CRI e CRA para Pessoas Jurídicas são isentos de IOF, porém são tributados de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda. Estes não recebem isenção como as aplicações para Pessoa Física.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×