Previdência Privada

Na Previdência Privada, uma empresa pode investir sempre que atrelado a um CPF. Portanto, as regras tributárias serão aplicadas de maneira igual.

COE

Certificado de Operações Estruturadas. Uma maneira de você ter exposição em renda variável, mas com a segurança proporcionada pela Renda Fixa. Pessoa Jurídica também pode investir em COE. A tributação segue as mesmas regras aplicadas para Pessoa Física.

Ações

Ao investir em ações, sua empresa pode buscar potencializar seus resultados. As regras são um pouco diferentes da PF. O Imposto de Renda de 20% para Day Trade e 15% para demais operações. Não há cobrança de IOF.

Debêntures

Título de crédito privado emitido por empresas que procuram um financiamento para seus compromissos financeiros. Este tipo de papel pode ser negociado também no mercado secundário. É possível escolher entre debêntures comuns, incentivadas ou de infraestrutura. A tributação depende do tipo de título em que fará o investimento.

CRI & CRA

Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Os CRI e CRA para Pessoas Jurídicas são isentos de IOF, porém são tributados de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda. Estes não recebem isenção como as aplicações para Pessoa Física.

LCI & LCA

Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio. Também são protegidas pelo FGC, mas não contam com isenção de IR para Pessoa Jurídica como acontece com os títulos para PF.

CDB

Certificado de Depósito Bancário. Os CDBs para Pessoas Jurísicas seguem as mesmas regras de Pessoa Física: garantia do FGC, mesma tributação seguindo a tabela regressiva de IR e cobrança de IOF para resgates inferiores a 30 dias.